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Simples Nacional Híbrido: como funciona na prática e quais empresas podem se beneficiar

A Reforma Tributária trouxe uma importante novidade para as micro e pequenas empresas: o Simples Nacional Híbrido. Previsto pela Lei Complementar nº 214/2025, o modelo será opcional e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, permitindo que empresas optantes pelo Simples Nacional recolham o IBS e a CBS fora do DAS, seguindo as regras do regime não cumulativo.

A escolha deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 e exige uma análise cuidadosa, já que os impactos variam conforme a atividade, o perfil dos clientes e a estrutura de custos da empresa.

O que muda com o Simples Nacional Híbrido?

Atualmente, as empresas do Simples Nacional recolhem seus tributos por meio de uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No modelo híbrido, parte dessa sistemática é mantida, mas o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a ser apurados separadamente, de forma semelhante ao que ocorre com empresas dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Dessa forma:

  • Permanecem no DAS: IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, o IPI;
  • Passam a ser recolhidos separadamente: IBS e CBS.

Na prática, a empresa passa a operar em um sistema misto, combinando a simplicidade do Simples Nacional com as regras de créditos e débitos características do novo IVA Dual.

Quando o modelo pode ser vantajoso?

O Simples Nacional Híbrido tende a beneficiar empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, ou seja, que vendem para outras empresas.

Isso acontece porque o IBS e a CBS destacados na nota fiscal podem gerar créditos integrais para os clientes, tornando o fornecedor optante pelo Simples mais competitivo em relação a empresas de maior porte.

Outro grupo que pode se beneficiar são as empresas que possuem grande volume de compras tributadas, como indústrias, distribuidoras e atacadistas. Nesses casos, o aproveitamento dos créditos sobre aquisições pode reduzir significativamente a carga tributária efetiva.

Em quais situações o modelo pode não ser interessante?

Empresas voltadas ao consumidor final costumam encontrar menos vantagens no modelo híbrido.

Como pessoas físicas não aproveitam créditos tributários, o destaque do IBS e da CBS na operação pode resultar em aumento do preço final ou redução da margem de lucro da empresa.

Prestadores de serviços com poucos insumos também precisam de atenção. Negócios cuja principal despesa é a folha de pagamento tendem a gerar poucos créditos tributários, o que pode tornar o novo modelo menos atrativo financeiramente.

Aumento da complexidade contábil

Um dos principais pontos de atenção é o aumento das obrigações de controle.

Enquanto o Simples Nacional tradicional exige uma apuração relativamente simples baseada no faturamento, o modelo híbrido demanda acompanhamento constante dos créditos e débitos de IBS e CBS.

A empresa precisará controlar:

  • Créditos gerados nas compras;
  • Débitos gerados nas vendas;
  • Conciliações periódicas;
  • Apuração mensal dos saldos tributários;
  • Regras relacionadas ao Split Payment e demais mecanismos previstos na Reforma Tributária.

Sem uma estrutura organizada, existe o risco de perda de créditos fiscais e aumento da carga tributária efetiva.

Como se preparar para a decisão?

A opção pelo Simples Nacional Híbrido não deve ser feita de forma automática.

Cada empresa possui características próprias que influenciam diretamente o resultado tributário da escolha. Por isso, recomenda-se realizar simulações considerando:

  • Perfil dos clientes (B2B ou B2C);
  • Volume de compras e insumos;
  • Margem de lucro;
  • Estrutura de custos;
  • Faturamento projetado;
  • Impactos operacionais e contábeis.

Além disso, é importante revisar o cadastro de produtos e serviços, a classificação fiscal e os processos internos para garantir que a empresa esteja preparada para as novas exigências.

Conclusão

O Simples Nacional Híbrido representa uma mudança relevante no ambiente tributário brasileiro. Para algumas empresas, poderá ser uma oportunidade de ganho de competitividade e redução da carga tributária efetiva. Para outras, poderá significar aumento de complexidade sem benefícios financeiros relevantes.

Com o prazo de opção previsto para setembro de 2026, este é o momento ideal para iniciar estudos e simulações. Um planejamento tributário bem estruturado será fundamental para identificar qual modelo oferece os melhores resultados para cada negócio.

Nossa equipe acompanha as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos e na tomada da melhor decisão.