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Comitê atualiza regras do Simples Nacional, altera multas e autoriza exigência da EFD no regime

Nova resolução simplifica adesão, redefine multas do PGDAS-D e amplia obrigações acessórias para optantes.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera de forma significativa a Resolução nº 140/2018 — principal norma que regulamenta o regime do Simples Nacional.

A nova resolução traz mudanças que afetam diretamente empreendedores e profissionais da contabilidade, ao atualizar regras de adesão, reformular multas do PGDAS-D, permitir a exigência da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para optantes e ampliar as hipóteses de impedimento à opção pelo regime.


Principais mudanças no Simples Nacional

1️⃣ Conceito ampliado de receita bruta

O conceito de receita bruta foi atualizado e agora inclui todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, inclusive quando há diversas inscrições no CNPJ ou atuação como contribuinte individual.

A medida busca fechar brechas de fragmentação de faturamento e reduzir disputas fiscais sobre o enquadramento das receitas — um ponto que historicamente gera autuações e desenquadramentos no Simples.


2️⃣ Integração digital e natureza declaratória das obrigações

O novo artigo 40-A da Resolução nº 140/2018 amplia a natureza declaratória das obrigações acessórias, abrangendo PGDAS-D, Defis e DASN-Simei.

Essas declarações passam a ter valor de confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício e incentivando a autorregularização antes de ações fiscais.

No caso do MEI, a DASN-Simei ganha destaque: os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, inclusive o Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando o envio da RAIS.


3️⃣ Simplificação na adesão ao Simples Nacional

Empresas em início de atividade poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional no momento do registro do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim.

A adesão terá efeito imediato a partir da abertura do CNPJ, e o empreendedor terá 30 dias para regularizar eventuais pendências fiscais que impeçam o ingresso no regime.

Essa mudança reduz a burocracia e estimula a formalização de novos negócios.


4️⃣ Fiscalização e autonomia municipal

A nova norma amplia a autonomia dos Municípios, permitindo que eles exijam a escrituração fiscal digital (EFD) das empresas optantes, desde que ofereçam um programa gratuito e acessível pelo portal do Simples Nacional.

A medida reforça a descentralização e o papel fiscalizador dos municípios, mas exige maior atenção das empresas quanto ao cumprimento das obrigações acessórias locais.


5️⃣ Novas regras para multas

As penalidades por atraso, omissão ou erro nas declarações foram atualizadas:

  • PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou falta de informação.
    🕓 Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Defis: multa de 2% ao mês, também limitada a 20%, além de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com reduções para entregas espontâneas.
    🔸 Multa mínima: R$ 200.

Essas mudanças reforçam a importância da precisão e pontualidade nas declarações, já que os dados passam a ter valor legal como confissão de dívida.


6️⃣ Atualização das vedações ao regime

A resolução também revisou as hipóteses de impedimento ao Simples Nacional.

Empresas que tenham sócios domiciliados no exterior ou que mantenham filiais, sucursais, agências ou representações fora do país não poderão aderir ao regime simplificado.


7️⃣ Novos princípios e integração entre fiscos

A Resolução CGSN nº 183/2025 incorpora novos princípios ao Simples Nacional:
cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.

Na prática, União, Estados e Municípios deverão atuar de forma mais coordenada, compartilhando dados e padronizando processos de fiscalização e arrecadação.
O objetivo é reduzir divergências, evitar duplicidade de exigências e aumentar a eficiência da administração tributária.


💬 Impacto para empresas e contadores

As novas regras reforçam a responsabilidade dos optantes quanto à correta apuração, declaração e pagamento dos tributos.
Além disso, tornam o regime mais transparente, porém mais rigoroso quanto à regularidade fiscal e à consistência das informações prestadas.

Profissionais da contabilidade deverão redobrar a atenção com o preenchimento das declarações e acompanhar as atualizações do Portal do Simples Nacional.


🔎 Em resumo:
A Resolução CGSN nº 183/2025 moderniza o Simples Nacional, amplia o cruzamento de dados e fortalece a fiscalização.
Embora simplifique a entrada de novas empresas, também impõe novas obrigações e penalidades — exigindo mais controle e conformidade fiscal dos empreendedores e seus contadores.